Consultoria – Planos de fuga, circuitos de segurança, planos de segurança.
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CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO
Classifica o Detetive Particular no Código CBO 35-18-05 como ocupação lícita em todo território Nacional, publicado no DOU - Diário Oficial da União - em 22/06/1978.
DECRETO Nº 76.900 DE 12/1975
DOU - Diário Oficial da União - de 24/12/1975, criou a RAIS, classificando Detetive Particular sob o código 57- 80.
PORTARIA SAF - 229/1981
Ministério da Previdência Social, classifica a profissão de Detetive Particular para efeito da Previdência Social - Código 30.
DECRETO FEDERAL Nº 50.532/61 DE 03/05/1961
Dispõe sobre o funcionamento das empresas de que trata a Lei nº 3.099 de 24/02/1957, ampara a empresa a ser registrada na Junta Comercial em qualquer Estado do Brasil.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Revogação do Art. 58º da Lei nº 9.649/98.
Ficando então a Profissão de Detetive Particular livre de qualquer embaraço fiscalizador por parte de qualquer órgão.